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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 241. Lavrado e registrado o acórdão, sua ementa será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, n

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 241. Lavrado e registrado o acórdão, sua ementa será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias, certificando-se nos autos a respectiva data.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VIII - DOS ACÓRDÃOS
Art. 241. Lavrado e registrado o acórdão, sua ementa será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias, certificando-se nos autos a respectiva data.

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