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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 243. Nas causas em que houver intervenção do Ministério Público, da advocacia pública e da defens
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 243. Nas causas em que houver intervenção do Ministério Público, da advocacia pública e da defensoria pública, a intimação será pessoal e far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO III
TÍTULO VI - DO JULGAMENTO
CAPÍTULO VIII - DOS ACÓRDÃOS
Art. 243. Nas causas em que houver intervenção do Ministério Público, da advocacia pública e da defensoria pública, a intimação será pessoal e far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
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