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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 245. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou munici
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 245. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal diante da Constituição Estadual, ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio nela previstos, no âmbito de seu interesse:
I - – o Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa;
II – o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado;
III – o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local ou estadual que afete a autonomia local;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO I - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Art. 245. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal diante da Constituição Estadual, ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio nela previstos, no âmbito de seu interesse:
I - – o Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa;
II – o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado;
III – o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local ou estadual que afete a autonomia local;
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