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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 248. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não se admitirá desistência, ainda que, ao
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 248. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não se admitirá desistência, ainda que, ao final, o Procurador-Geral de Justiça manifeste-se pela sua improcedência.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO I - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Art. 248. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade, não se admitirá desistência, ainda que, ao final, o Procurador-Geral de Justiça manifeste-se pela sua improcedência.
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