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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 250. O Relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, pode
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 250. O Relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, no prazo de 30 (trinta) dias, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
§ 1º Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato, ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o Relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO I - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Art. 250. O Relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, no prazo de 30 (trinta) dias, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
§ 1º Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato, ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o Relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.
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