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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 250. O Relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, pode
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 250. O Relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, no prazo de 30 (trinta) dias, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
§ 2º As informações, perícias e audiências referidas no § 1º deste artigo serão realizadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da solicitação do Relator.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO I - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Art. 250. O Relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, no prazo de 30 (trinta) dias, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
§ 2º As informações, pericias e audiências referidas no § 1º deste artigo serão realizadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da solicitação do Relator.
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