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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 253. Vencidos os prazos previstos nos arts. 251, parágrafo único, e 252 deste Regimento, o Relato
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 253. Vencidos os prazos previstos nos arts. 251, parágrafo único, e 252 deste Regimento, o Relator lançará o relatório com cópia a todos os Desembargadores e pedirá dia para julgamento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO I - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Art. 253. Vencidos os prazos previstos nos arts. 251, parágrafo único, e 252 deste Regimento, o Relator lançará o relatório com cópia a todos os Desembargadores e pedirá dia para julgamento.
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