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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 253. Vencidos os prazos previstos nos arts. 251, parágrafo único, e 252 deste Regimento, o Relato
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 253. Vencidos os prazos previstos nos arts. 251, parágrafo único, e 252 deste Regimento, o Relator lançará o relatório com cópia a todos os Desembargadores e pedirá dia para julgamento.
Parágrafo único. No julgamento, após o relatório, facultar-se-á ao autor, ao procurador da autoridade responsável pelo ato impugnado, ao Procurador-Geral do Estado, quando intervir, e ao Procurador-Geral de Justiça, a sustentação oral de suas razões, durante 15 (quinze) minutos, seguindo-se a votação.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO I - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Art. 253. Vencidos os prazos previstos nos arts. 251, parágrafo único, e 252 deste Regimento, o Relator lançará o relatório com cópia a todos os Desembargadores e pedirá dia para julgamento.
Parágrafo único. No julgamento, após o relatório, facultar-se-á ao autor, ao procurador da autoridade responsável pelo ato impugnado, ao Procurador-Geral do Estado, quando intervir, e ao Procurador-Geral de Justiça, a sustentação oral de suas razões, durante 15 (quinze) minutos, seguindo-se a votação.
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