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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 255. Declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa ou à C
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 255. Declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal para suspensão da execução da lei ou do ato impugnado.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO I - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Art. 255. Declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal para suspensão da execução da lei ou do ato impugnado.
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