FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC51108

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 258. A medida cautelar, com pedido liminar, poderá ser deferida nos próprios autos da ação princi

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 258. A medida cautelar, com pedido liminar, poderá ser deferida nos próprios autos da ação principal, observado o disposto no art. 257, § 1º, deste Regimento.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO I - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Art. 258. A medida cautelar, com pedido liminar, poderá ser deferida nos próprios autos da ação principal, observado o disposto no art. 257, § 1º, deste Regimento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo