FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC51111

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 260. Havendo pedido de medida cautelar, o Relator, em face da relevância da matéria e de seu espe

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 260. Havendo pedido de medida cautelar, o Relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de 10 (dez) dias, e a manifestação do Procurador-Geral do Estado e do Procurador-Geral de Justiça, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, submeter o processo diretamente ao Órgão Especial, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO I - DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Art. 260. Havendo pedido de medida cautelar, o Relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de 10 (dez) dias, e a manifestação do Procurador-Geral do Estado e do Procurador-Geral de Justiça, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, submeter o processo diretamente ao Órgão Especial, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo