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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 263. A petição inicial inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente será indeferida pe
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 263. A petição inicial inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente será indeferida pelo Relator.
Parágrafo único. Cabe agravo interno da decisão que indeferir a petição inicial.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO II - DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Art. 263. A petição inicial inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente será indeferida pelo Relator.
Parágrafo único. Cabe agravo interno da decisão que indeferir a petição inicial.
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