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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 265. Aplicam-se, no que couberem, as regras previstas no Capítulo I deste Título.
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 265. Aplicam-se, no que couberem, as regras previstas no Capítulo I deste Título.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO II - DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Art. 265. Aplicam-se, no que couberem, as regras previstas no Capítulo I deste Título.
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