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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 266. Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 266. Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.
§ 3º O Relator será o Juiz da instrução, que se realizará segundo o disposto neste Regimento e no Código de Processo Penal, no que for aplicável, e terá as atribuições que a legislação penal confere aos Juízes singulares, podendo submeter diretamente à decisão do órgão colegiado competente as questões surgidas durante a instrução.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO III - DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA
Art. 266. Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.
§ 3º O Relator será o Juiz da instrução, que se realizará segundo o disposto neste Regimento e no Código de Processo Penal, no que for aplicável, e terá as atribuições que a legislação penal confere aos Juízes singulares, podendo submeter diretamente à decisão do órgão colegiado competente as questões surgidas durante a instrução.
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