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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 267. Recebida a denúncia ou a queixa, o Relator designará dia e hora para o interrogatório, manda
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 267. Recebida a denúncia ou a queixa, o Relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou o querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.
§ 5º Por expressa determinação do Relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO III - DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA
Art. 267. Recebida a denúncia ou a queixa, o Relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou o querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.
§ 5º Por expressa determinação do Relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.
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