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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 268. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte: I - aberta a sessão, o Presidente poderá
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 268. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte:
I - aberta a sessão, o Presidente poderá limitar a presença no recinto às partes e aos seus advogados, ou somente a estes, se o interesse público o exigir;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO III - DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA
Art. 268. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte:
I - aberta a sessão, o Presidente poderá limitar a presença no recinto às partes e aos seus advogados, ou somente a estes, se o interesse público o exigir;
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