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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 268. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte: § 2º Nos casos em que somente se procede
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 268. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte:
§ 2º Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais, tudo na forma da lei processual penal.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO III - DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA
Art. 268. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte:
§ 2º Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais, tudo na forma da lei processual penal.
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