FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC51171

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 270. Processada a ação, oferecidas as razões finais e ouvida a Procuradoria-Geral de Justiça, nas

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 270. Processada a ação, oferecidas as razões finais e ouvida a Procuradoria-Geral de Justiça, nas hipóteses dos arts. 178 e 976, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o Relator lançará, nos autos, seu relatório e solicitará designação de data para julgamento perante o Órgão competente.
§ 1º Nas Câmaras Cíveis em Composição Isolada, o julgamento da ação rescisória, quando o resultado for por maioria, pela procedência da rescisão da sentença, o prosseguimento do julgamento em quórum de Composição Integral, na forma do art. 942, § 3º, inc.
I, do Código de Processo Civil, observará o disposto no art. 227 deste Regimento.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO IV - DA AÇÃO RESCISÓRIA
Art. 270. Processada a ação, oferecidas as razões finais e ouvida a Procuradoria-Geral de Justiça, nas hipóteses dos arts. 178 e 976, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o Relator lançará, nos autos, seu relatório e solicitará designação de data para julgamento perante o Órgão competente.
§ 1º Nas Câmaras Cíveis em Composição Isolada, o julgamento da ação rescisória, quando o resultado for por maioria, pela procedência da rescisão da sentença, o prosseguimento do julgamento em quórum de Composição Integral, na forma do art. 942, § 3º, inc.
I, do Código de Processo Civil, observará o disposto no art. 227 deste Regimento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo