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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 273. O processamento e julgamento do mandado de segurança, do mandado de injunção e do habeas dat
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 273. O processamento e julgamento do mandado de segurança, do mandado de injunção e do habeas data observarão o que determina a legislação específica e, no que couber, o Código de Processo Civil.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO V - DO MANDADO DE SEGURANÇA, DO MANDADO DE INJUNÇÃO E DO HABEAS DATA
Art. 273. O processamento e julgamento do mandado de segurança, do mandado de injunção e do habeas data observarão o que determina a legislação especifica e, no que couber, o Código de Processo Civil.
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