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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 275. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem com
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 275. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO VI - DO HABEAS CORPUS
Art. 275. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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