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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 277. Os órgãos julgadores do Tribunal têm competência para expedir, de ofício, ordem de habeas co
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 277. Os órgãos julgadores do Tribunal têm competência para expedir, de ofício, ordem de habeas corpus, quando no curso do processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO VI - DO HABEAS CORPUS
Art. 277. Os órgãos julgadores do Tribunal têm competência para expedir, de ofício, ordem de habeas corpus, quando no curso do processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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