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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 278. A distribuição será feita logo em seguida à apresentação do pedido e os respectivos autos se
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 278. A distribuição será feita logo em seguida à apresentação do pedido e os respectivos autos serão imediatamente conclusos ao Relator, inclusive para o exame de eventual pedido liminar.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO VI - DO HABEAS CORPUS
Art. 278. A distribuição será feita logo em seguida à apresentação do pedido e os respectivos autos serão imediatamente conclusos ao Relator, inclusive para o exame de eventual pedido liminar.
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