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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 279. O Relator, se necessário, requisitará informações da autoridade indicada como coatora, poden
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 279. O Relator, se necessário, requisitará informações da autoridade indicada como coatora, podendo avocar o processo original quando julgar indispensável à instrução do feito.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO VI - DO HABEAS CORPUS
Art. 279. O Relator, se necessário, requisitará informações da autoridade indicada como coatora, podendo avocar o processo original quando julgar indispensável à instrução do feito.
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