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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 281. O Relator poderá determinar a apresentação do paciente no ato do julgamento, para interrogat
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 281. O Relator poderá determinar a apresentação do paciente no ato do julgamento, para interrogatório, se não preferir que lhe seja feita pessoalmente, em local, dia e hora que designar. Neste caso, as declarações do paciente serão reduzidas a termo nos autos. As partes poderão formular as perguntas que entenderem necessárias.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO VI - DO HABEAS CORPUS
Art. 281. O Relator poderá determinar a apresentação do paciente no ato do julgamento, para interrogatório, se não preferir que lhe seja feita pessoalmente, em local, dia e hora que designar. Neste caso, as declarações do paciente serão reduzidas a termo nos autos. As partes poderão formular as perguntas que entenderem necessárias.
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