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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 282. A concessão ou denegação de habeas corpus será, pelo Relator, imediatamente comunicada à aut
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 282. A concessão ou denegação de habeas corpus será, pelo Relator, imediatamente comunicada à autoridade apontada como coatora.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO VI - DO HABEAS CORPUS
Art. 282. A concessão ou denegação de habeas corpus será, pelo Relator, imediatamente comunicada à autoridade apontada como coatora.
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