Flashcard FC51200
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 285. Conclusos os autos, o Relator, se for o caso, determinará diligências, assim como o apensame
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 285. Conclusos os autos, o Relator, se for o caso, determinará diligências, assim como o apensamento dos autos originais, se não advier dificuldade à normal execução da sentença.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO VII - DA REVISÃO CRIMINAL
Art. 285. Conclusos os autos, o Relator, se for o caso, determinará diligências, assim como o apensamento dos autos originais, se não advier dificuldade à normal execução da sentença.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em