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Flashcard FC51205

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 290. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 290. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO VIII - DA RECLAMAÇÃO
Art. 290. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

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