FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC51206

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 290. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - – preservar a comp

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 290. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - – preservar a competência do Tribunal;
II – garantir a autoridade das decisões do Tribunal;
III – garantir a observância de acórdão proferido pelo Tribunal em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre questão idêntica e que tramitem em área de sua jurisdição, inclusive naqueles que tramitem nos Juizados Especiais;
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO I - DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
CAPÍTULO VIII - DA RECLAMAÇÃO
Art. 290. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - – preservar a competência do Tribunal;
II – garantir a autoridade das decisões do Tribunal;
III – garantir a observância de acórdão proferido pelo Tribunal em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre questão idêntica e que tramitem em área de sua jurisdição, inclusive naqueles que tramitem nos Juizados Especiais;

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo