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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 293. O Relator, de ofício ou a requerimento, após ouvir o Ministério Público e as partes, submete
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 293. O Relator, de ofício ou a requerimento, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à câmara ou seção competente para o conhecimento do processo.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO I - DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
Art. 293. O Relator, de ofício ou a requerimento, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à câmara ou seção competente para o conhecimento do processo.
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