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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 293. O Relator, de ofício ou a requerimento, após ouvir o Ministério Público e as partes, submete

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 293. O Relator, de ofício ou a requerimento, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à câmara ou seção competente para o conhecimento do processo.
§ 2º O incidente, devidamente instruído com cópias do acórdão e de outros documentos necessários, inclusive do feito integral, se for o caso, será encaminhado à distribuição perante o Órgão Especial.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO I - DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
Art. 293. O Relator, de ofício ou a requerimento, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à câmara ou seção competente para o conhecimento do processo.
§ 2º O incidente, devidamente instruído com cópias do acórdão e de outros documentos necessários, inclusive do feito integral, se for o caso, será encaminhado à distribuição perante o Órgão Especial.

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