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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 294. O Relator do incidente determinará a notificação da pessoa jurídica de direito público respo
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 294. O Relator do incidente determinará a notificação da pessoa jurídica de direito público responsável pela edição do ato questionado para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e mandará ouvir o Procurador-Geral da Justiça, em igual prazo.
§ 1º Determinará, ainda, a expedição de edital para dar ampla publicação da existência da arguição de inconstitucionalidade, permitindo a eventual intervenção dos legitimados referidos no art. 103 da Constituição Federal.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO I - DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
Art. 294. O Relator do incidente determinará a notificação da pessoa jurídica de direito público responsável pela edição do ato questionado para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e mandará ouvir o Procurador-Geral da Justiça, em igual prazo.
§ 1º Determinará, ainda, a expedição de edital para dar ampla publicação da existência da arguição de inconstitucionalidade, permitindo a eventual intervenção dos legitimados referidos no art. 103 da Constituição Federal.
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