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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 294. O Relator do incidente determinará a notificação da pessoa jurídica de direito público respo
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 294. O Relator do incidente determinará a notificação da pessoa jurídica de direito público responsável pela edição do ato questionado para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e mandará ouvir o Procurador-Geral da Justiça, em igual prazo.
§ 2º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o Relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades, na condição de amicus curiae, assegurado o direito de apresentar memoriais e requerer a juntada de documentos.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO I - DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
Art. 294. O Relator do incidente determinará a notificação da pessoa jurídica de direito público responsável pela edição do ato questionado para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e mandará ouvir o Procurador-Geral da Justiça, em igual prazo.
§ 2º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o Relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades, na condição de amicus curiae, assegurado o direito de apresentar memoriais e requerer a juntada de documentos.
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