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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 295. Encerrada a instrução do incidente, o Relator lançará relatório nos autos, determinando a di

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 295. Encerrada a instrução do incidente, o Relator lançará relatório nos autos, determinando a distribuição de cópias deste, do acórdão que acolheu a arguição de inconstitucionalidade e do parecer do Ministério Público aos demais componentes do Órgão Especial, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sessão de julgamento.
§ 2º Caberá sustentação oral na sessão de julgamento, observando-se a ordem e os prazos estipulados no art. 303, caput e parágrafos, deste Regimento e o disposto no art. 984 do Código de Processo Civil.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO I - DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
Art. 295. Encerrada a instrução do incidente, o Relator lançará relatório nos autos, determinando a distribuição de cópias deste, do acórdão que acolheu a arguição de inconstitucionalidade e do parecer do Ministério Público aos demais componentes do Órgão Especial, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sessão de julgamento.
§ 2º Caberá sustentação oral na sessão de julgamento, observando-se a ordem e os prazos estipulados no art. 303, caput e parágrafos, deste Regimento e o disposto no art. 984 do Código de Processo Civil.

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