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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 296. Suscitada a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municip
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 296. Suscitada a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal, em ação ou recurso de competência do Órgão Especial, o processo ficará suspenso e o incidente será processado e julgado nos próprios autos, observando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo e no Código de Processo Civil.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO I - DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
Art. 296. Suscitada a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal, em ação ou recurso de competência do Órgão Especial, o processo ficará suspenso e o incidente será processado e julgado nos próprios autos, observando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo e no Código de Processo Civil.
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