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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 301. O Relator promoverá a instrução do incidente, ouvindo as partes e os demais interessados, in
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 301. O Relator promoverá a instrução do incidente, ouvindo as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público no mesmo prazo.
Parágrafo único. O Relator poderá designar audiência pública para elucidação da questão controvertida.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO II - DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Art. 301. O Relator promoverá a instrução do incidente, ouvindo as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público no mesmo prazo.
Parágrafo único. O Relator poderá designar audiência pública para elucidação da questão controvertida.
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