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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 303. No julgamento, o Relator fará a exposição do objeto do incidente, com o resumo das principai
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 303. No julgamento, o Relator fará a exposição do objeto do incidente, com o resumo das principais ocorrências verificadas na instrução, esclarecendo as circunstâncias fáticas em torno da controvérsia jurídica, os fundamentos contrários, os fundamentos favoráveis à tese discutida e os dispositivos normativos relacionados à questão jurídica efetivamente repetida, bem como outros esclarecimentos que identifiquem a existência do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
§ 1º Para a sustentação oral, no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, será observado o prazo de 30 (trinta) minutos e a ordem prevista no art. 984, inc.
II, alíneas “a” e “b”, e § 1º, do Código de Processo Civil.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO II - DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Art. 303. No julgamento, o Relator fará a exposição do objeto do incidente, com o resumo das principais ocorrências verificadas na instrução, esclarecendo as circunstâncias fáticas em torno da controvérsia jurídica, os fundamentos contrários, os fundamentos favoráveis à tese discutida e os dispositivos normativos relacionados à questão jurídica efetivamente repetida, bem como outros esclarecimentos que identifiquem a existência do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
§ 1º Para a sustentação oral, no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, será observado o prazo de 30 (trinta) minutos e a ordem prevista no art. 984, inc.
II, alíneas “a” e “b”, e § 1º, do Código de Processo Civil.
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