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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 307. Após a distribuição, o Relator no Órgão Especial, nas Seções Cíveis ou na Seção Criminal, pe

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 307. Após a distribuição, o Relator no Órgão Especial, nas Seções Cíveis ou na Seção Criminal, pedirá a inclusão em pauta, a fim de que seja apreciada a sua admissibilidade.
§ 1º Rejeitada a admissibilidade, por maioria simples de votos, será lavrado o respectivo acórdão e arquivado o incidente, sendo que o recurso, a remessa originária ou processo de competência originária será desapensado e restituído ao órgão julgador de origem, a fim de que seja julgado.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO III - DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 307. Após a distribuição, o Relator no Órgão Especial, nas Seções Cíveis ou na Seção Criminal, pedirá a inclusão em pauta, a fim de que seja apreciada a sua admissibilidade.
§ 1º Rejeitada a admissibilidade, por maioria simples de votos, será lavrado o respectivo acórdão e arquivado o incidente, sendo que o recurso, a remessa originária ou processo de competência originária será desapensado e restituído ao órgão julgador de origem, a fim de que seja julgado.

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