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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 307. Após a distribuição, o Relator no Órgão Especial, nas Seções Cíveis ou na Seção Criminal, pe

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 307. Após a distribuição, o Relator no Órgão Especial, nas Seções Cíveis ou na Seção Criminal, pedirá a inclusão em pauta, a fim de que seja apreciada a sua admissibilidade.
§ 2º Reconhecida a admissibilidade do incidente de assunção de competência, caberá ao Relator, após a publicação do acórdão respectivo para os fins do art. 379 deste Regimento e comunicação ao Nugep, promover os atos de instrução, aplicando-se, no que couber, as regras procedimentais e de julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, inclusive com a intervenção obrigatória do Ministério Público.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO III - DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 307. Após a distribuição, o Relator no Órgão Especial, nas Seções Cíveis ou na Seção Criminal, pedirá a inclusão em pauta, a fim de que seja apreciada a sua admissibilidade.
§ 2º Reconhecida a admissibilidade do incidente de assunção de competência, caberá ao Relator, após a publicação do acórdão respectivo para os fins do art. 379 deste Regimento e comunicação ao Nugep, promover os atos de instrução, aplicando-se, no que couber, as regras procedimentais e de julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, inclusive com a intervenção obrigatória do Ministério Público.

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