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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 309. Suscitado o conflito de jurisdição, de competência ou de atribuições, o Relator requisitará

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 309. Suscitado o conflito de jurisdição, de competência ou de atribuições, o Relator requisitará informações às autoridades em conflito, no prazo que assinar.
Parágrafo único. No conflito positivo, poderá o Relator determinar que se suspenda o andamento do processo. Nesse caso e no de conflito negativo, designará um dos Juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO IV - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO, DE COMPETÊNCIA E DE ATRIBUIÇÕES
Art. 309. Suscitado o conflito de jurisdição, de competência ou de atribuições, o Relator requisitará informações às autoridades em conflito, no prazo que assinar.
Parágrafo único. No conflito positivo, poderá o Relator determinar que se suspenda o andamento do processo. Nesse caso e no de conflito negativo, designará um dos Juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

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