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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 310. Decorrido o prazo, com informações ou sem elas, será ouvido, em 5 (cinco) dias, o Ministério

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 310. Decorrido o prazo, com informações ou sem elas, será ouvido, em 5 (cinco) dias, o Ministério Público. Em seguida, se o Relator entender desnecessárias diligências, apresentará o conflito a julgamento.
Parágrafo único. O Relator poderá julgar de plano o conflito quando sua decisão se fundar em:
I - súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, ou em precedente da jurisprudência dominante do próprio Tribunal de Justiça;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO IV - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO, DE COMPETÊNCIA E DE ATRIBUIÇÕES
Art. 310. Decorrido o prazo, com informações ou sem elas, será ouvido, em 5 (cinco) dias, o Ministério Público. Em seguida, se o Relator entender desnecessárias diligências, apresentará o conflito a julgamento.
Parágrafo único. O Relator poderá julgar de plano o conflito quando sua decisão se fundar em:
I - súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, ou em precedente da jurisprudência dominante do próprio Tribunal de Justiça;

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