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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 311. Ao decidir o conflito, o Tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 311. Ao decidir o conflito, o Tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente. Com o trânsito em julgado da decisão, será esta imediatamente comunicada às autoridades em conflito.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO IV - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO, DE COMPETÊNCIA E DE ATRIBUIÇÕES
Art. 311. Ao decidir o conflito, o Tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente. Com o trânsito em julgado da decisão, será esta imediatamente comunicada às autoridades em conflito.
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