Flashcard FC51306
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 313. Nas causas de competência recursal do Tribunal, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 313. Nas causas de competência recursal do Tribunal, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público, o Presidente poderá suspender, em decisão fundamentada, a execução de liminar ou de sentença concessiva de segurança, enquanto não transitada em julgado, proferida por Juiz em exercício em primeiro grau de jurisdição.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO DE LIMINARES E DE SENTENÇAS EM MANDADOS DE SEGURANÇA
Art. 313. Nas causas de competência recursal do Tribunal, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público, o Presidente poderá suspender, em decisão fundamentada, a execução de liminar ou de sentença concessiva de segurança, enquanto não transitada em julgado, proferida por Juiz em exercício em primeiro grau de jurisdição.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em