Flashcard FC51310
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 314. Poderá o Presidente do Tribunal, nos feitos de sua competência recursal, a requerimento do M
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 314. Poderá o Presidente do Tribunal, nos feitos de sua competência recursal, a requerimento do Ministério Público Estadual ou de pessoa jurídica de direito público interessada, nas hipóteses previstas nas legislações de regência, suspender, em decisão fundamentada, a execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, proferida por Juiz em exercício em primeiro grau de jurisdição.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo à sentença proferida em processo de tutela cautelar inominada, de ação popular, de ação civil pública, de habeas data e de mandado de injunção, enquanto não transitada em julgado.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO VI - DA SUSPENSÃO DE LIMINARES E DE SENTENÇAS NAS AÇÕES MOVIDAS CONTRA O PODER PÚBLICO OU SEUS AGENTES
Art. 314. Poderá o Presidente do Tribunal, nos feitos de sua competência recursal, a requerimento do Ministério Público Estadual ou de pessoa jurídica de direito público interessada, nas hipóteses previstas nas legislações de regência, suspender, em decisão fundamentada, a execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, proferida por Juiz em exercício em primeiro grau de jurisdição.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo à sentença proferida em processo de tutela cautelar inominada, de ação popular, de ação civil pública, de habeas data e de mandado de injunção, enquanto não transitada em julgado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em