Flashcard FC51318
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 315. O Desembargador Relator que se considerar suspeito ou impedido fará a declaração por despach
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 315. O Desembargador Relator que se considerar suspeito ou impedido fará a declaração por despacho e encaminhará os autos para nova distribuição.
§ 4º Suspeito ou impedido Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau:
I - que funcione como Relator ou, quando houver, como Revisor, o Presidente do Tribunal de Justiça designará outro para substituí-lo;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO VII - DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO
Art. 315. O Desembargador Relator que se considerar suspeito ou impedido fará a declaração por despacho e encaminhará os autos para nova distribuição.
§ 4º Suspeito ou impedido Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau:
I - que funcione como Relator ou, quando houver, como Revisor, o Presidente do Tribunal de Justiça designará outro para substituí-lo;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em