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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 316. As partes deverão opor exceção de suspeição ou impedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, co
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 316. As partes deverão opor exceção de suspeição ou impedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da distribuição, quando fundada em motivo preexistente. Sendo o motivo superveniente, o prazo será contado a partir do conhecimento do fato que a ocasionou.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO VII - DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO
Art. 316. As partes deverão opor exceção de suspeição ou impedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da distribuição, quando fundada em motivo preexistente. Sendo o motivo superveniente, o prazo será contado a partir do conhecimento do fato que a ocasionou.
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