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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 317. A petição será juntada aos autos e, independentemente de despacho, encaminhada ao Magistrado
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 317. A petição será juntada aos autos e, independentemente de despacho, encaminhada ao Magistrado arguido. Se não reconhecer a suspeição ou o impedimento, dará suas razões, no prazo de 15 (quinze) dias, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, determinará a autuação em apartado das peças do incidente e a remessa ao Presidente do Tribunal.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO VII - DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO
Art. 317. A petição será juntada aos autos e, independentemente de despacho, encaminhada ao Magistrado arguido. Se não reconhecer a suspeição ou o impedimento, dará suas razões, no prazo de 15 (quinze) dias, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, determinará a autuação em apartado das peças do incidente e a remessa ao Presidente do Tribunal.
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