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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 319. O Presidente do Tribunal, se não rejeitar liminarmente a exceção, declinará os efeitos em qu
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 319. O Presidente do Tribunal, se não rejeitar liminarmente a exceção, declinará os efeitos em que a recebe (art. 313, inc.
III, do Código de Processo Civil e art. 111 do Código de Processo Penal), seguindo-se dilação probatória, se necessária, com o prazo de 10 (dez) dias, e julgamento perante o Órgão Especial.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO VII - DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO
Art. 319. O Presidente do Tribunal, se não rejeitar liminarmente a exceção, declinará os efeitos em que a recebe (art. 313, inc.
III, do Código de Processo Civil e art. 111 do Código de Processo Penal), seguindo-se dilação probatória, se necessária, com o prazo de 10 (dez) dias, e julgamento perante o Órgão Especial.
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