Flashcard FC51325
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 320. No julgamento, a presença será limitada às partes e aos seus advogados, independentemente de
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 320. No julgamento, a presença será limitada às partes e aos seus advogados, independentemente de revisão e inscrição na pauta, sem a presença do Magistrado excepcionado.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO VII - DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO
Art. 320. No julgamento, a presença será limitada às partes e aos seus advogados, independentemente de revisão e inscrição na pauta, sem a presença do Magistrado excepcionado.
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