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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 323. À suspeição ou impedimento do Procurador-Geral de Justiça, dos Procuradores de Justiça e dos
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 323. À suspeição ou impedimento do Procurador-Geral de Justiça, dos Procuradores de Justiça e dos Promotores de Justiça Substitutos em Segundo Grau, aplicam-se as normas deste Capítulo, no que couberem.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO VII - DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO
Art. 323. À suspeição ou impedimento do Procurador-Geral de Justiça, dos Procuradores de Justiça e dos Promotores de Justiça Substitutos em Segundo Grau, aplicam-se as normas deste Capítulo, no que couberem.
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