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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 324. O incidente de falsidade será processado pelo Relator da ação originária ou do recurso em qu
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 324. O incidente de falsidade será processado pelo Relator da ação originária ou do recurso em que foi arguido, observadas as regras dos arts. 430 a 433 do Código de Processo Civil, se suscitado no âmbito da jurisdição cível, e as regras dos arts. 145 a 148 do Código de Processo Penal, na jurisdição criminal.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO IV
TÍTULO II - DOS INCIDENTES
CAPÍTULO VIII - DO INCIDENTE DE FALSIDADE
Art. 324. O incidente de falsidade será processado pelo Relator da ação originária ou do recurso em que foi arguido, observadas as regras dos arts. 430 a 433 do Código de Processo Civil, se suscitado no âmbito da jurisdição cível, e as regras dos arts. 145 a 148 do Código de Processo Penal, na jurisdição criminal.
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